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Podem ser feitas entre os dias 24 e 28 de setembro do corrente ano as inscrições para formação de Banca de Candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, para contratação por um período de 06 (seis) meses, prorrogáveis, a critério da administração e do Interesse Público, por igual período, para atuação nas Microáreas 02 e 09.

As respectivas condições para inscrição encontram-se descritas no Edital (disponível em: http://www.mata.rs.gov.br/servicos/downloads).

Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente o vencimento fixado em R$ 1.350,42 (Hum mil trezentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos) brutos, sendo, portanto, a mesma, inclusive com os acréscimos e descontos legais, daquelas que ocupam o cargo no Quadro Municipal de Provimento Efetivo, em início de carreira, como consta do Plano de Carreira da Categoria, com reajustes nas mesmas datas e porcentagens em que houver para os demais servidores.

As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, junto à sede do Município, na Rua do Comércio, n° 495, cidade de Mata, RS, no período compreendido de 24/09/2018 a 28/09/2018, das 08h às 12h e das 13h às 15h.

As inscrições serão gratuitas, sendo que tal ato implica na presunção que o candidato declara possuir conhecimento prévio e aceitação das instruções e normas estabelecidas no Edital.

 

Visando atender aos ditames da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), a Administração Municipal acaba de implantar o Portal de Leis Municipais, funcionalidade que irá facilitar o acesso da população à integralidade da legislação do Município.

 

Até então, somente era possível obter acesso à íntegra das normativas municipais por meio de contato direto com os setores administrativos da Prefeitura, situação que acarretava na demora do acesso aos diplomas e gerava custos para a população na confecção de cópias.

 

O trabalho realizado consistiu na digitação, conferência e consolidação da integralidade da legislação municipal promulgada desde o ano de 1965, ano em que ocorreu a emancipação político-administrativa.

 

A sistemática adotada no portal possibilita diversas formas de pesquisa de leis, tais como: por assunto, ano, palavra-chave e status, semelhante à forma utilizada pelo Governo Federal no endereço eletrônico do Planalto.

 

Conforme afirmou o Prefeito Sérgio Roni Bruning: ”Nossa pretensão é a promoção de uma gestão eficiente, que reduza custos e garanta funcionalidade aos serviços públicos ofertados à população. As diretrizes de um governo aberto estimulam a criação de processos e procedimentos governamentais mais transparentes”.

 

A importância da consolidação das leis municipais confere segurança jurídica à Administração Pública, subsidia a atuação da Procuradoria do Município e assegura o integral e transparente acesso dos munícipes à legislação.

 

A implantação do sistema de acesso foi realizada pela empresa especializada CESPRO Processamento de Dados, da cidade de Novo Hamburgo, RS, a qual também desempenhou serviços semelhantes em cidades como: São Pedro do Sul/RS, Imbé/RS, Tenente Portela/RS, Igrejinha/RS, Marques de Souza/RS, Espumoso/RS, Ibirubá/RS, entre outros.

 

Por fim, registra-se que o sistema está em constante atualização, sendo que eventuais inconsistências estão sendo retificadas com o decorrer do projeto e também de acordo com as informações repassadas pelos usuários.

 

Para ter acesso ao Portal de Leis Municipais basta clicar na aba “Leis Municipais” no quadro constante no lado direito da página inicial.

 

NOTA OFICIAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA, RS, vem esclarecer à população e, em especial, aos servidores públicos municipais os seguintes pontos:

 

- No dia de ontem, no início da tarde, recebemos na sede da Prefeitura integrantes de força tarefa executada pelo Ministério Público Estadual, oportunidade em que, de forma cortês e educada, solicitaram acesso a documentos relativos ao PROCESSO LICITATÓRIO em que findou contratada a empresa que executou o último concurso público para admissão de servidores;

 

- Sublinhamos que em momento algum foram solicitados documentos atinentes ao CONCURSO PÚBLICO realizado, tampouco acerca de qualquer ato inerente a este;

 

- Neste contexto, tranquilizamos a população em geral e, especialmente, os servidores já nomeados e aprovados no referido concurso público, uma vez que inexiste qualquer questionamento quanto à lisura e transparência de todo o processo;

 

- No mesmo sentido, registramos que o processo licitatório que culminou na contratação da empresa objeto da investigação observou todos os preceitos legais exigidos, sendo regularmente conduzido por servidores públicos concursados, com qualificação e experiência na área;

 

- Com efeito, o presente esclarecimento se mostra necessário para evitar a propagação de informações e comentários despropositados, principalmente em redes sociais;

 

- Por fim, reiteramos que os resultados do CONCURSO PÚBLICO seguem sendo obedecidos e em pleno vigor, sendo que os candidatos aprovados continuarão, na medida da necessidade, sendo nomeados.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA, RS, EM 22 DE JUNHO DE 2018.

 

SERGIO RONI BRUNING

Prefeito Municipal

 

Através da Lei Municipal nº 1.764/2018, de 04 de Julho de 2018, que institui o Programa Municipal de Educação Fiscal – PMEF – no município, objetiva-se, entre outros, promover a conscientização fiscal e institucionalizar a Educação Fiscal como instrumento para a conquista da cidadania.

O PMEF será desenvolvido pelas Secretarias Municipais da Fazenda, Agricultura e Educação, em ações conjuntas, com participação suplementar dos demais órgãos da estrutura administrativa do município.

Buscando complementar essas ações dentro do Sistema de Cidadania Fiscal, aprovou-se a Lei Municipal nº 1.760/2018, que firma convênio com o Estado para a realização de sorteio do programa Nota Fiscal Gaúcha. Com a assinatura do convênio o município receberá pontuação no Programa de Integração Tributária que irá incrementar a receita municipal de ICMS.

A premiação consistirá mediante sorteio de 01 prêmio mensal no valor de R$ 100,00 (cem reais), de agosto de 2018 a julho de 2019. Participarão todos os cidadãos cadastrados no Programa Nota Fiscal Gaúcha que no ato de suas compras solicitam a inclusão do CPF na emissão do documento fiscal.

Além dos prêmios sorteados a nível municipal, os cidadãos cadastrados também concorrem a sorteios mensais de até 100 mil reais e a 1 sorteio extra de 1 milhão de reais. Participe você também! Cadastra-se no site do programa, indique uma entidade social da área da saúde, educação ou assistência social para receber o repasse de pontos e você estará apto a concorrer a prêmios em dinheiro, descontos para pagamento de IPVA de até 5% entre outros benefícios.

 

                     

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