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Na tarde de hoje (17.04), o Prefeito Municipal em exercício, Serafim José Spolaor, assinou o Decreto nº 1.788/2020, que dispõe sobre o funcionamento do comércio e prestação de serviços no Município de Mata.

 

A norma publicada no dia de hoje, que leva em consideração orientações elaboradas pelo Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus e normativa da Secretaria Estadual de Saúde (Portaria SES 270/2020), AUTORIZA o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, com atendimento ao público, DESDE QUE cumpridas diversas medidas de prevenção e controle e de restrição (vide art. 4° do Decreto Estadual n° 55.154 e art. 1° do Decreto Municipal n° 1.788/2020).

 

Além disso, o Decreto também prevê que trabalhadores acima ou igual a 60 anos, gestantes, portadores de doenças respiratórias, pacientes oncológicos, hipertensos, diabéticos, portadores de doenças imunodepressoras, e demais patologias determinadas pelo Ministério da Saúde como grupo de risco, desempenhem suas atribuições em domicílio, em regime de teletrabalho, na medida do possível e sem prejuízo ao serviço.

 

De forma excepcional e temporária, permanecem cancelados os eventos em clubes sociais, salões de comunitários, atrações turísticas, museus, festas e bailes, além de academias de ginásticas e musculação, estúdios e centros de treinamentos. O cancelamento também se aplica a eventos em estabelecimentos religiosos, como igrejas e templos, independente do número de pessoas.

 

Confira na íntegra o novo decreto municipal: Decreto Municipal nº 1.788/2020 - Dispõe sobre o funcionamento do comércio e serviços

Confira o Decreto Estadual consolidado: Decreto Estadual nº 55.154 - Reitera Calamidade Pública (consolidado)

 

 

A Prefeitura de Mata prorrogou o prazo de vencimento dos tributos municipais, tais como IPTU, ISSQN, licenças, taxas e alvarás municipais, além de suspender prazos e ações de cobranças administrativas no âmbito tributário. O Decreto nº 1.782/2020, assinado pelo Prefeito Sergio Roni Bruning na última quinta-feira (02.04), é mais uma medida que faz parte do conjunto de ações da administração municipal para minimizar os impactos econômicos gerados pela pandemia do coronavírus (COVID-19).

 

Novo calendário com as datas de vencimento será divulgado tão logo se encerre o estado de calamidade pública.

 

De acordo com o Prefeito Sergio “a crise do coronavírus impactou a atividade econômica de todo o mundo, desta forma, é papel do gestor público adotar medidas que visem mitigar os danosos efeitos que o vírus vem provocando na economia, por essa razão, decidimos prorrogar os pagamentos desses tributos, que incluem IPTU e ISS, entre outros. A sociedade matense pode contar com a administração municipal. Vamos juntos vencer essa guerra".

 

Confira na íntegra o Decreto nº 1.782/2020: Decreto nº 1.782/2020 - Prorroga Prazo Vencimento Tributos

 

 

Na tarde de ontem (02.04) a Prefeitura de Mata editou e publicou o Decreto nº 1.781/2020, reiterando a declaração de calamidade pública, consolidando as determinações já impostas e compilando as regras determinadas pelo Decreto 55.154/2020, publicado pelo Governo Estadual na última quarta-feira (01.04).

 

Dentre as determinações está a continuidade da suspensão das aulas (até 30.04.2020) e do atendimento presencial do comércio e serviços não essenciais, prevendo a possibilidade das tele-entregas e do take-away (venda online/telefone de produtos com retirada rápida no local).

 

Importante ressaltar que, com a medida decretada pelo Governo do Estado, os municípios não podem tomar decisões sobre a questão que conflitem com a norma estadual.

 

O decreto municipal ainda reitera todas as determinações de prevenção e higienização, dentre elas de se manter a quarentena, sair de casa somente em casos de extrema necessidade e evitar aglomerações de pessoas. “O compromisso principal é resguardar vidas. Neste momento é preciso a compreensão de todos. Quem puder, fique em casa! Somente saia em casos de extrema necessidade! Evite aglomerações! Cada um fazendo a sua parte, se amenizarão os impactos causados por esta pandemia” reforça o Prefeito Sergio Roni Bruning.

 

Confira na íntegra o novo decreto municipal: Decreto Municipal nº 1.781/2020 - Reitera Estado de Calamidade Pública Coronavírus

Confira o Decreto editado pelo Governo Estadual: Decreto Estadual nº 55.154/2020 - Calamidade Pública Coronavírus

 

 

A Prefeitura Municipal de Mata por intermédio da Secretaria de Saúde informa que no dia de hoje (16/04) iniciou a 2ª fase da vacinação contra influenza, para o grupo prioritário desta etapa segundo o Ministério da Saúde, conforme abaixo:

                - Profissionais das forças de segurança e salvamento;

                - Portadores de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais;

                - Funcionários do sistema prisional;

                - Adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas (casa de passagem);

                - População privada de liberdade;

                - Caminhoneiros, motoristas de transporte coletivo e portuários.

Visto que, na 1ª fase foram realizadas 986 doses sendo: 896 idosos; 77 trabalhadores da saúde; 8 profissionais da força de segurança; 5 caminhoneiros e motoristas de transporte coletivos e no dia de hoje já foram realizadas 70 doses em doentes crônicos.

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