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MUNICÍPIO ADERE AO MODELO DE COGESTÃO DO DISTANCIAMENTO CONTROLADO

O Município de Mata, por meio do Decreto Municipal nº 1.818/2020, aderiu ao Plano de Gestão Compartilhada de Prevenção e Enfrentamento ao Covid-19 na Região R-01 e R-02, elaborado pela Associação dos Municípios da Região Central do Estado (AMCENTRO), no sistema de gestão compartilhada (cogestão) do Modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

 

Acesse a íntegra do Decreto Municipal nº 1.818/2020: Decreto Municipal nº 1.818/2020 - Adere Plano Cogestão Regional

 

O plano foi desenvolvido por um comitê científico regional, integrado por profissionais da área da saúde. O documento foi aprovado por mais de 2/3 dos prefeitos de municípios que integram a associação, atendendo as condições estabelecidas pelo Governo do Estado.

 

Acesse a íntegra do Plano Regional de Cogestão: Plano de Gestão Compartilhada de Prevenção e Enfrentamento ao Covid-19 na Região R-01 e R-02

 

Resumidamente, o plano regional estabelece as seguintes definições:

 

 

1. Sempre que o Governo do Estado fixar, para Região R01 R02, bandeira PRETA, será adotado como protocolo final aquele definido pelo Governo do Estado como bandeira final VERMELHA, para todos os setores.

 

2. Sempre que o Governo do Estado fixar, para Região R01 R02, bandeira VERMELHA, será adotado como protocolo final aquele definido pelo Governo do Estado como bandeira final LARANJA, para todos os setores.

 

3. Sempre que o Governo do Estado fixar, para Região R01 e R02, bandeira LARANJA, será adotado como protocolo final aquele definido pelo Governo do Estado como bandeira final AMARELA.

 

Por fim, é importante desde já INFORMAR, considerando mapa preliminar divulgado pelo Governo do Estado na última sexta-feira (02.10.2020), que estando a região central classificada como bandeira VERMELHA (no período de 06.10.2020 a 12.10.2020), nosso município CONTINUARÁ adotando a classificação de bandeira LARANJA, desta vez, por 02 razões:

 

a) Inexistência de óbitos e internações nos últimos 14 dias;

 

b) adesão do município ao Plano de Cogestão Regional (conforme detalhado acima).

 

 
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