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O Programa de Educação Fiscal do Governo do Estado está em novo endereço digital, com o objetivo de trazer maior interatividade e espaço para o compartilhamento das ações de educação fiscal de diferentes atores no Rio Grande do Sul, conectando uma rede de pessoas para troca de experiências e conhecimentos sobre o tema.

 

O Programa Estadual de Educação Fiscal - PEF/RS faz parte de um conjunto de iniciativas legais que buscam fortalecer a cidadania fiscal no Rio Grande do Sul, está regulamentado na Lei Estadual nº 11.930/2003 e tem os seguintes objetivos: Prestar informações aos cidadãos quanto à função socioeconômica dos tributos; Levar conhecimentos aos cidadãos sobre administração pública, alocação e controle de gastos públicos; Incentivar o acompanhamento pela sociedade da aplicação dos recursos públicos; Criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão e promover ações integradas de combate à sonegação fiscal.

 

O site está disponível para envio de divulgações das ações municipais através do Fale Conosco, bem como concentra a divulgação de oportunidades de formação, mapa com a compilação das 332 legislações municipais sobre Educação Fiscal existentes no Estado e informações relevantes sobre o tema.

 

Acesse o site em www.educacaofiscal.rs.gov.br.

 

Vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=sl1eh273XPg

 


O Município de Mata/RS comunica que firmou o “Termo de Convênio” com a Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vale do Jaguari e Zona da Mata - Sicredi Vale do Jaguari e Zona da Mata RS/MG, tendo por objetivo a implementação de metodologia de educação cooperativa baseada em projetos, para o desenvolvimento de princípios de cooperação e cidadania.

Assinatura do Acordo de Cooperação em 01/02/2021. Vigência 10 (dez) meses a partir da data de sua assinatura.

Com a decisão do Governador de antecipar a vigência das bandeiras do Distanciamento Social Controlado, a partir deste sábado (27/02), todas as regiões do Rio Grande do Sul deverão seguir os protocolos de bandeira PRETA pelo menos até o dia 07/03.

As medidas foram anunciadas pelo governador Eduardo Leite nesta quinta-feira (25/2) diante do crescimento exponencial de contágio de coronavírus e do pico de internações em leitos hospitalares, o que já levou ao esgotamento de UTIs em algumas regiões.

A intenção da bandeira preta do Distanciamento Controlado é instituir o alerta máximo e reforçar a necessidade de cumprimento dos protocolos e das regras sanitárias. Não é o mesmo que decretar lockdown, medida mais extrema que foi adotada em alguns Estados e em outros países, mas impõe medidas mais rígidas para conter a circulação do vírus.

A suspensão geral de atividades das 20h às 5h, em todo o Estado, determinada na segunda-feira (22/2), também será mantida pelo menos até as 5h do dia 2 de março. O governo do Estado ainda estuda a prorrogação da medida.

 

O QUE MUDA NA BANDEIRA PRETA?

 

Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar APENAS com tele-entrega e pague e leve. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias, padarias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem FECHADOS.

O comércio atacadista e varejista de itens essenciais e serviços (supermercados, mercados, farmácias, agropecuárias, petshop, postos de combustíveis, serviços de oficina mecânica e borracharia) pode funcionar de forma presencial, mas com restrições – respeito a um distanciamento maior entre as pessoas.

O comércio atacadista e varejista NÃO ESSENCIAL (lojas de roupa, calçados, móveis, eletrodomésticos, papelaria, etc.), ficam FECHADOS.

No lazer, ficam proibidos de atuar casas de espetáculos e shows e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer FECHADOS.

Locais públicos abertos, como parques, praças, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.

Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações, ou seja, não podem ocorrer atos presenciais (com público).

Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.

 

A Prefeitura de Mata publicou na manhã de hoje (22/03) o Decreto Municipal nº 1.853/2021, por meio do qual oficializa a adesão ao sistema de cogestão regional, elaborado pela Associação dos Municípios da Região Central do Estado - AMCENTRO no âmbito do Modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Estado.

 

Na prática, a cogestão permite que sejam adotados os protocolos da bandeira vermelha, mesmo enquanto a bandeira preta vigora em todo o Rio Grande do Sul. As regras valem a partir desta segunda-feira (22) até as 23h59min de 4 de abril.

 

A principal novidade é que o comércio de rua, considerado NÃO ESSENCIAL, poderá voltar a realizar atividades presenciais, de segunda a sexta-feira, das 05h às 20h, após este horário é permitido somente tele-entrega. Sábados, domingos e feriados é permitida somente atividades por tele-entrega.

 

Restaurantes, bares e lanchonetes poderão receber clientes presencialmente SOMENTE de segunda a sexta-feira, das 05h às 18h, com observância dos protocolos sanitários, sendo liberado o atendimento na modalidade de tele-entrega. Sábados, domingos e feriados é permitida somente atividades por tele-entrega.

 

No protocolo de bandeira vermelha, também aparece um novo item que precisa ser observado com atenção pelos lojistas e clientes. Entre os protocolos exigidos, está a fixação de cartazes nos estabelecimentos, onde deve constar a informação de área útil para o cálculo da metragem do teto de ocupação específico do local.

 

O Estado manteve a suspensão das atividades presenciais entre 20h e 5h, em todos os dias semana. A exceção dessa regra são os supermercados, farmácias e lojas de materiais de construção.

 

A publicação do Decreto Municipal segue o Decreto Estadual nº 55.799, que autorizou o retorno do sistema de cogestão, após a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que impedia a adoção do modelo de gestão compartilhada ser derrubada neste domingo (21), por uma liminar obtida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

 

Acesse a íntegra do Decreto Municipal nº 1.853/2021: Decreto Municipal nº 1.853/2021 - Adere Plano Cogestão Regional

 

Acesse a íntegra do Plano Regional de Cogestão: Plano de Cogestão AMCENTRO

 

 
 
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