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Na última terça-feira (16.06), o Governo do Estado do Rio Grande do Sul reconsiderou decisão anterior e RECLASSIFICOU a Região Central, a qual nosso município faz parte, atualizando a bandeira para cor LARANJA, no âmbito do modelo de Distanciamento Social Controlado, nova classificação que passou a valer no mesmo dia do anúncio (16.06).

 

Acesse a notícia no site do Governo do Estado: Governo RS reclassifica bandeira Região Central

 

Sendo assim, esclarecemos aos estabelecimentos privados (comércio, indústria e serviços) que poderão retomar o desempenho de suas atividades conforme regramento estabelecido na bandeira LARANJA.

 

RESSALTAMOS, no entanto, que todos os estabelecimentos somente poderão funcionar no período das 06h às 22h, independentemente de ser classificado como essencial ou não, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 1.793/2020.

 

De acordo com o Prefeito Sérgio Roni Bruning: "é importante deixar claro que se o contágio e efeitos decorrentes dele continuarem subindo em nossa região, o risco de voltarmos a bandeira vermelha é muito alto, situação que resulta na necessidade de ampliarmos as medidas de enfrentamento".

 

Por fim, de acordo com nova sistemática divulgada pelo Governo do Estado, a coleta de dados para definição das bandeiras da próxima semana acontecerá no dia de hoje (18.06), com a divulgação do resultado e abertura de recursos aos municípios na sexta-feira (19.06). Na segunda-feira (22.06) serão analisados os recursos apresentados pelos municípios e divulgada a classificação final de cada região, que entrará em vigor na terça-feira (23.06).

 

Confira a nova fórmula divulgada pelo Governo do RS: Governo anuncia mudanças na divulgação das bandeiras do Distanciamento Controlado

 

Acesse o site do Distanciamento Social Controlado: Site Distanciamento Controlado

 

 

 

No dia de ontem (13.06), o Governo do Estado do Rio Grande do Sul atualizou a classificação das bandeiras do modelo de Distanciamento Social Controlado, que passa a valer a partir das 00h de amanhã (15.06), sendo que a Região Central do Estado, a qual nosso município faz parte, passou para BANDEIRA VERMELHA.

 

Com a nova classificação da região na bandeira vermelha, em essência, impõem-se restrições mais severas àquelas adotadas em áreas com bandeira laranja.

 

Nas regiões classificadas como bandeira vermelha, somente estabelecimentos comerciais que vendem itens essenciais podem estar abertos, mantendo 50% dos trabalhadores. Os demais locais de comércio devem ficar fechados.

 

Consulte a íntegra de medidas aplicáveis ao comércio no link a seguir: Bandeira Vermelha - Comércio

 

Restaurantes, lancherias e padarias ficam proibidos de receber clientes para consumo no local, mas podem atender em sistema de tele-entrega, drive-thru e pegue e leve, além de atender aos protocolos de prevenção estabelecidos na Portaria SES nº 319/2020.

 

Consulte a íntegra de medidas aplicáveis ao setor de alimentação e alojamento no link a seguir: Bandeira Vermelha - Alojamento e Alimentação

 

Academias, missas e serviços religiosos, clubes sociais e esportivos (mesmo que com atendimento individual), e serviços de higiene pessoal, como cabeleireiro e barbeiro, por exemplo, passam a ser totalmente vedados.

 

Consulte a íntegra de medidas aplicáveis ao setor de serviços no link a seguir: Bandeira Vermelha - Serviços

 

Indústria e construção civil devem operar com redução de trabalhadores, como também atender aos pressupostos previstos nas Portarias SES nº 283/2020 e 375/2020.

 

Consulte a íntegra de medidas aplicáveis aos setores de indústria e construção civil no link a seguir: Bandeira Vermelha - Indústria e Construção Civil

 

É importante registrar ser de responsabilidade dos estabelecimentos privados (comerciais, industriais e de serviços) realizar uma leitura atenta as medidas aplicáveis ao distanciamento social controlado, a fim de evitar eventuais penalizações decorrentes do descumprimento das medidas.

 

Por fim, relativamente ao funcionamento do SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, o regramento adotado será definido durante o dia de amanhã (15.06) pelas autoridades competentes, ou seja, até a publicação de regramento específico os servidores públicos municipais devem dirigir-se aos seus locais de trabalho normalmente.

 

Fiscalização Municipal: (55) 9.9697-8366

 

 

No dia de hoje (13.06), aniversário de 55 anos de emancipação político-administrativa de nosso município, foi entregue a premiação para os vencedores do Concurso "Belezas de Mata", organizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Paleontologia,

O concurso foi realizado com o objetivo de incentivar a população a valorizar e perceber as inúmeras belezas que nosso município possui e afirmar cada dia mais que sim, nosso município é turístico!

Agradecemos a todas as pessoas que participaram e que valorizaram a ideia, pois com certeza não havia UMA foto mais bonita, visto que TODAS estavam radiantes e belas, com ângulos e personalidades peculiares.

As duas fotos ganhadoras foram escolhidas pelo número de curtidas, sendo que o primeiro lugar ficou com a foto da Leticia Schalemberger, com 550 curtidas e o segundo lugar com Fatima Malgarin, com 508 curtidas.

 

Na tarde de hoje (15.06) o Prefeito Municipal Sergio Roni Bruning, acolhendo parecer técnico do Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus, assinou o Decreto n° 1.800/2020, que determina:

 

- HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO dos estabelecimentos privados autorizados a funcionar (essenciais) deverá observar o período das 06h às 22h, ficando VEDADA qualquer atividade, mesmo de “pegue e leve”, “drive-thru” ou “telentrega”, fora deste;

 

- LOTAÇÃO MÁXIMA de clientes em compras no interior dos estabelecimentos privados autorizados a funcionar (essenciais) fica limitada em 15% do permitido no respectivo PPCI.

 

É importante relembrar que devido a classificação na BANDEIRA VERMELHA, somente estão autorizados a funcionar estabelecimentos considerados essenciais (art. 24 do Decreto Estadual nº 55.240), com a observância das medidas sanitárias indicadas no sistema de distanciamento social controlado.

 

Acesse o site do Distanciamento Social Controlado: Site Distanciamento Social Controlado

 

O Decreto Municipal entra em vigor imediatamente, sendo que a fiscalização atuará fortemente para que tais regras sejam integralmente cumpridas.

 

Contato Fiscalização: (55) 9.9697-8366

 

A íntegra do novo decreto pode ser acessada pelo link a seguir: Decreto Municipal nº 1.800/2020 - Fixa Horário de Func. Estabelecimentos Privados

 

Acesse o Portal de Legislação do Município de Mata e confira a legislação consolidada: Portal de Legislação Municipal

 

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