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Seg-Sexta 8h às 12h - 13h às 17h

O Município de Mata, por meio da publicação do Decreto Municipal nº 1.822/2020, após longo período de análise técnica, reuniões e deliberações regionais, decidiu pela SUSPENSÃO das atividades escolares presenciais na rede pública municipal e estadual no ano de 2020.

 

Acesse a íntegra do Decreto Municipal nº 1.822/2020: Decreto Municipal nº 1.822/2020 - Suspensão aulas presenciais em 2020

 

De acordo com o Decreto,enquanto perdurar o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020, reconhecido pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 11.220, de 19 de março de 2020, e reiterado pelos Decretos nº 55.154, de 1º de abril de 2020, e nº 55.240, de 10 de maio de 2020, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), as atividades presenciais em todas as escolas municipais e estaduais e demais instituições de ensino, de todos os níveis e graus, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças situadas no Município de Mata permanecerão suspensas”.

 

O Prefeito Sérgio Roni Bruning destaca que “a saúde de nossos alunos, professores, funcionários e de suas famílias, bem como da população em geral, teve caráter preponderante na tomada da decisão. Além disso, em recente pesquisa realizada juntos aos pais de alunos verificou-se que: na rede municipal 93% e na rede estadual 81,87% manifestaram-se desfavoravelmente ao retorno das aulas presenciais”. Também afirmou que “tal decisão baseou-se em deliberação unânime dos municípios integrantes da Associação dos Municípios do Centro do Estado – AMCENTRO, ou seja, é uma definição colegiada, estudada e técnica”.

 

Desta forma, até o final deste ano as atividades educacionais permanecerão sendo realizadas de forma remota, da mesma forma como regularmente vinham sendo executadas desde o início da pandemia.

 

 
 

A Prefeitura Municipal de Mata, por meio da Secretária Municipal de Saúde, vem informar a população matense sobre a Campanha de Poliomielite e Multivacinação para atualização da caderneta. Será efetuada no período de 05 à 30 de outubro de 2020, tendo atendimento no sábado, dia 17/10, das 8h às 16h, devendo estar com a Carteira de Vacinação, CPF ou cartão SUS.

 

Público:

Crianças de 1 ano até 4 anos e 11 meses – Poliomielite e Multivacinação

Crianças a partir de 5 anos e adolescentes até 14 anos – Multivacinação

 

Horários:

Segunda a sexta-feira – 8h às 16hs

Terças e quintas – preferencialmente pela manhã

 

Orientações:

Entrada pela rampa lateral da Unidade de Saúde;

Manter uso correto de máscara;

Realizar higienização das mãos com álcool 70 %, disponível no local;

Manter distanciamento interpessoal de 2 metros;

Apenas 01 (um) acompanhante por público alvo.

 

Demais dúvidas entrar em contato com a Unidade Básica de saúde pelo fone (55) 3259-1155 ou com as Agentes de saúde de sua área.

 

 

Na tarde de hoje (14.09), o Governo do Estado do Rio Grande do Sul CLASSIFICOU a Região Central na bandeira de cor vermelha, no período de 15/09/2020 a 21/09/2020, no âmbito do modelo de Distanciamento Social Controlado, TODAVIA, considerando que nosso município não possuiu óbitos e/ou internações nos últimos 7 (sete) dias, CONTINUARÁ classificado nas medidas previstas para bandeira de cor LARANJA.

 

Acesse a notícia no site do Governo do Estado: 19ª rodada do Distanciamento Controlado

 

O Decreto Municipal que oficializará a classificação do município na bandeira LARANJA será disponibilizado no dia de amanhã (15.09), em link a ser incluído no final desta notícia.

  

Neste contexto, esclarecemos aos estabelecimentos privados (comércio, indústria e serviços) que NÃO HÁ QUALQUER ALTERAÇÃO na realidade local, sendo que o desempenho de suas atividades poderão continuar sendo efetivadas de acordo com as medidas previstas na bandeira LARANJA.

 

RESSALTAMOS, novamente, que todos os estabelecimentos somente poderão funcionar no período das 06h às 00h, independentemente de ser classificado como essencial ou não, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 1.793/2020.

 

Por fim, é de importante REITERAR a necessidade de manutenção das medidas de prevenção, a fim de que a proliferação do vírus não aumente.

 

Acesse a íntegra do Decreto Municipal nº 1.816/2020: Decreto nº 1.816/2020 - Bandeira Laranja

 

 

 

 

O Município de Mata, por meio do Decreto Municipal nº 1.818/2020, aderiu ao Plano de Gestão Compartilhada de Prevenção e Enfrentamento ao Covid-19 na Região R-01 e R-02, elaborado pela Associação dos Municípios da Região Central do Estado (AMCENTRO), no sistema de gestão compartilhada (cogestão) do Modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

 

Acesse a íntegra do Decreto Municipal nº 1.818/2020: Decreto Municipal nº 1.818/2020 - Adere Plano Cogestão Regional

 

O plano foi desenvolvido por um comitê científico regional, integrado por profissionais da área da saúde. O documento foi aprovado por mais de 2/3 dos prefeitos de municípios que integram a associação, atendendo as condições estabelecidas pelo Governo do Estado.

 

Acesse a íntegra do Plano Regional de Cogestão: Plano de Gestão Compartilhada de Prevenção e Enfrentamento ao Covid-19 na Região R-01 e R-02

 

Resumidamente, o plano regional estabelece as seguintes definições:

 

 

1. Sempre que o Governo do Estado fixar, para Região R01 R02, bandeira PRETA, será adotado como protocolo final aquele definido pelo Governo do Estado como bandeira final VERMELHA, para todos os setores.

 

2. Sempre que o Governo do Estado fixar, para Região R01 R02, bandeira VERMELHA, será adotado como protocolo final aquele definido pelo Governo do Estado como bandeira final LARANJA, para todos os setores.

 

3. Sempre que o Governo do Estado fixar, para Região R01 e R02, bandeira LARANJA, será adotado como protocolo final aquele definido pelo Governo do Estado como bandeira final AMARELA.

 

Por fim, é importante desde já INFORMAR, considerando mapa preliminar divulgado pelo Governo do Estado na última sexta-feira (02.10.2020), que estando a região central classificada como bandeira VERMELHA (no período de 06.10.2020 a 12.10.2020), nosso município CONTINUARÁ adotando a classificação de bandeira LARANJA, desta vez, por 02 razões:

 

a) Inexistência de óbitos e internações nos últimos 14 dias;

 

b) adesão do município ao Plano de Cogestão Regional (conforme detalhado acima).

 

 
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