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Seg-Sexta 8h às 12h - 13h às 17h

A Prefeitura de Mata torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação e formação de cadastro reserva para o cargo de Operário.

As inscrições serão realizadas junto à sede da Prefeitura, localizada na Rua do Comércio, nº 495, no período de 16/01/2023 a 20/01/2023, no horário das 09h às 11h e das 13h15 às 16h, na sala do Núcleo de Fiscalização.

É importante que os interessados acompanhem as publicações e leiam atentamente o edital disponível em: Edital Processo Seletivo nº 001/2023 - Contratação de Operário

 

A Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Coordenadoria de Tributação, INFORMA aos munícipes que a partir de 16/01/2023 estará disponível para retirada as guias de pagamento dos impostos e taxas do exercício 2023.

 

Modalidades de pagamento:

 

  • Pagamento em cota única com vencimento em 28/02/2023, com desconto de 7,10%;
  • Pagamento em cota única com vencimento 28/03/2023, sem desconto;
  • Pagamento parcelado, em até 8 parcelas mensais, vencíveis em 15/02, 15/03, 14/04, 15/05, 15/06, 14/07, 15/08 e 15/09.

 

O atendimento aos contribuintes será de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, no setor de tributos ou através do E-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

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A partir de hoje (23/12) a Prefeitura de Mata passou a disponibilizar sistema de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e. Sistema este de emissão de notas para empresas e profissionais prestadores de serviços.

 

Conforme o Núcleo de Tributos da Prefeitura, para ter acesso ao sistema o contribuinte deverá acessar o site da prefeitura (www.mata.rs.gov.br), clicando, na sequência, na aba com a logo “Nota Fiscal de Serviço Eletrônica”, que remete a página da mesma.

 

Em seguida, após acessar a página, é possível encaminhar “Solicitação de Acesso”, também clicando no link com esse nome e preenchendo os campos necessários.

 

O próximo passo é a análise por parte dos servidores do Município para o deferimento ou não do acesso ao sistema da NFS-e. No caso de negativa, será informado ao contribuinte o motivo.

 

É importante destacar que as empresas e prestadores ainda podem continuar utilizando os talonários de notas físicas já em uso até o dia 31 de maio de 2023. Após esse dia será obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. Lembrando que para Microempreendedor Individual (MEI) a NFS-e não é obrigatória para serviços prestados a pessoas físicas.

 

Por fim, destaca-se que o sistema eletrônico de emissão de notas garante melhor controle acerca da prestação de serviços em âmbito municipal e aumento da arrecadação, a qual é revertida em benefícios à população.

 

Dúvidas podem ser sanadas com os responsáveis pelo Núcleo de Tributos ou Núcleo de Fiscalização, por meio do telefone: (55) 3259-1122 ou e-mail’s: <Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; e <Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;.

 

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Na tarde de hoje (05/01) o Prefeito Municipal em exercício Maurício Taschetto, recebeu representantes da Defesa Civil Estadual para avaliação das condições locais e documentação comprobatória da situação de emergência, em razão da severa estiagem no Município de Mata.

O decreto de emergência (Decreto Municipal nº 1.984/2022), publicado no dia 29/12/2022, possibilita ao município solicitar apoio do Governo Federal e Estadual no atendimento das famílias atingidas, bem como de serviços de enfrentamento ao desastre.

O documento leva em consideração a ausência de chuvas que vem ocasionando danos humanos (falta de água), agropecuário e econômico, como, por exemplo, perda de produtividade, atraso no início do ciclo produtivo e dificuldades na criação de animais.

A EMATER/RS-Ascar realizou levantamento de perdas até o momento, identificando prejuízos na agricultura e pecuária do município, situação que poderá se agravar caso mantenha-se o período sem chuvas.

O decreto tem validade de 180 dias e está disponível no link: Decreto Municipal nº 1.984/2022 - Decreta Situação de Emergência Estiagem

 

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