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Seg-Sexta 8h às 12h - 13h às 17h

Visando atender aos ditames da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), a Administração Municipal acaba de implantar o Portal de Leis Municipais, funcionalidade que irá facilitar o acesso da população à integralidade da legislação do Município.

 

Até então, somente era possível obter acesso à íntegra das normativas municipais por meio de contato direto com os setores administrativos da Prefeitura, situação que acarretava na demora do acesso aos diplomas e gerava custos para a população na confecção de cópias.

 

O trabalho realizado consistiu na digitação, conferência e consolidação da integralidade da legislação municipal promulgada desde o ano de 1965, ano em que ocorreu a emancipação político-administrativa.

 

A sistemática adotada no portal possibilita diversas formas de pesquisa de leis, tais como: por assunto, ano, palavra-chave e status, semelhante à forma utilizada pelo Governo Federal no endereço eletrônico do Planalto.

 

Conforme afirmou o Prefeito Sérgio Roni Bruning: ”Nossa pretensão é a promoção de uma gestão eficiente, que reduza custos e garanta funcionalidade aos serviços públicos ofertados à população. As diretrizes de um governo aberto estimulam a criação de processos e procedimentos governamentais mais transparentes”.

 

A importância da consolidação das leis municipais confere segurança jurídica à Administração Pública, subsidia a atuação da Procuradoria do Município e assegura o integral e transparente acesso dos munícipes à legislação.

 

A implantação do sistema de acesso foi realizada pela empresa especializada CESPRO Processamento de Dados, da cidade de Novo Hamburgo, RS, a qual também desempenhou serviços semelhantes em cidades como: São Pedro do Sul/RS, Imbé/RS, Tenente Portela/RS, Igrejinha/RS, Marques de Souza/RS, Espumoso/RS, Ibirubá/RS, entre outros.

 

Por fim, registra-se que o sistema está em constante atualização, sendo que eventuais inconsistências estão sendo retificadas com o decorrer do projeto e também de acordo com as informações repassadas pelos usuários.

 

Para ter acesso ao Portal de Leis Municipais basta clicar na aba “Leis Municipais” no quadro constante no lado direito da página inicial.

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA

 

Extrato de Acordo de Cooperação

 

O Município de Mata/RS comunica que firmou Termo de Parceria com a OSCIP FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E CULTURAL DO SISTEMA DE CRÉDITO COOPERATIVO – FUNDAÇÃO SICREDI, tendo por objetivo a implementação da metodologia de educação cooperativa baseada em projetos, para o desenvolvimento de princípios de cooperação e cidadania.

Assinatura do Acordo de Cooperação em 01/02/2018. Vigência 31/12/2018.

 

Sergio Roni Bruning

Prefeito Municipal

COMUNICADO

 

A Secretária do Serviço Militar de Mata comunica, aos cidadãos nascidos no ano de 2000 e, anos anteriores que não possuam regularidade com suas obrigações militares, que o período de alistamento militar está acabando.

Realize seu alistamento no endereço: www.alistamento.eb.mil.br, até o dia 30/06/2018, ou compareça a Junta de Serviço Militar - JSM do Município para realizar seu alistamento e/ou regularização, no horário de expediente da Prefeitura Municipal (Segunda à sexta-feira das 08h às 14h).

 

Maria Izabel A. Lançanova

Secretária da JSM 190-Mata

 

NOTA OFICIAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA, RS, vem esclarecer à população e, em especial, aos servidores públicos municipais os seguintes pontos:

 

- No dia de ontem, no início da tarde, recebemos na sede da Prefeitura integrantes de força tarefa executada pelo Ministério Público Estadual, oportunidade em que, de forma cortês e educada, solicitaram acesso a documentos relativos ao PROCESSO LICITATÓRIO em que findou contratada a empresa que executou o último concurso público para admissão de servidores;

 

- Sublinhamos que em momento algum foram solicitados documentos atinentes ao CONCURSO PÚBLICO realizado, tampouco acerca de qualquer ato inerente a este;

 

- Neste contexto, tranquilizamos a população em geral e, especialmente, os servidores já nomeados e aprovados no referido concurso público, uma vez que inexiste qualquer questionamento quanto à lisura e transparência de todo o processo;

 

- No mesmo sentido, registramos que o processo licitatório que culminou na contratação da empresa objeto da investigação observou todos os preceitos legais exigidos, sendo regularmente conduzido por servidores públicos concursados, com qualificação e experiência na área;

 

- Com efeito, o presente esclarecimento se mostra necessário para evitar a propagação de informações e comentários despropositados, principalmente em redes sociais;

 

- Por fim, reiteramos que os resultados do CONCURSO PÚBLICO seguem sendo obedecidos e em pleno vigor, sendo que os candidatos aprovados continuarão, na medida da necessidade, sendo nomeados.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA, RS, EM 22 DE JUNHO DE 2018.

 

SERGIO RONI BRUNING

Prefeito Municipal

 

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