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No fim da tarde de hoje (15.11), encerrada a votação das eleições municipais e antes da divulgação dos resultados, o Prefeito Municipal Sergio Roni Bruning assinou o Decreto nº 1.827/2020, que VEDA a realização de eventos e/ou festas decorrentes do resultado do pleito.

 

Acesse a íntegra do Decreto: Decreto Municipal nº 1.825/2020 - Veda realização de festas/eventos resultados eleições

 

Tal determinação leva em consideração a imprescindibilidade de zelar pela saúde pública, bem como pela alta probabilidade de disseminação do vírus em eventuais festas e/ou eventos que venham a ser realizados. 

 

Por fim, é de importante REITERAR a necessidade de manutenção das medidas de prevenção, a fim de que a proliferação do vírus não aumente.

 

 

 

 

O Município de Mata, por meio da publicação do Decreto Municipal nº 1.822/2020, após longo período de análise técnica, reuniões e deliberações regionais, decidiu pela SUSPENSÃO das atividades escolares presenciais na rede pública municipal e estadual no ano de 2020.

 

Acesse a íntegra do Decreto Municipal nº 1.822/2020: Decreto Municipal nº 1.822/2020 - Suspensão aulas presenciais em 2020

 

De acordo com o Decreto,enquanto perdurar o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020, reconhecido pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 11.220, de 19 de março de 2020, e reiterado pelos Decretos nº 55.154, de 1º de abril de 2020, e nº 55.240, de 10 de maio de 2020, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), as atividades presenciais em todas as escolas municipais e estaduais e demais instituições de ensino, de todos os níveis e graus, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças situadas no Município de Mata permanecerão suspensas”.

 

O Prefeito Sérgio Roni Bruning destaca que “a saúde de nossos alunos, professores, funcionários e de suas famílias, bem como da população em geral, teve caráter preponderante na tomada da decisão. Além disso, em recente pesquisa realizada juntos aos pais de alunos verificou-se que: na rede municipal 93% e na rede estadual 81,87% manifestaram-se desfavoravelmente ao retorno das aulas presenciais”. Também afirmou que “tal decisão baseou-se em deliberação unânime dos municípios integrantes da Associação dos Municípios do Centro do Estado – AMCENTRO, ou seja, é uma definição colegiada, estudada e técnica”.

 

Desta forma, até o final deste ano as atividades educacionais permanecerão sendo realizadas de forma remota, da mesma forma como regularmente vinham sendo executadas desde o início da pandemia.

 

 
 

O Município de Mata, por meio do Decreto Municipal nº 1.818/2020, aderiu ao Plano de Gestão Compartilhada de Prevenção e Enfrentamento ao Covid-19 na Região R-01 e R-02, elaborado pela Associação dos Municípios da Região Central do Estado (AMCENTRO), no sistema de gestão compartilhada (cogestão) do Modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

 

Acesse a íntegra do Decreto Municipal nº 1.818/2020: Decreto Municipal nº 1.818/2020 - Adere Plano Cogestão Regional

 

O plano foi desenvolvido por um comitê científico regional, integrado por profissionais da área da saúde. O documento foi aprovado por mais de 2/3 dos prefeitos de municípios que integram a associação, atendendo as condições estabelecidas pelo Governo do Estado.

 

Acesse a íntegra do Plano Regional de Cogestão: Plano de Gestão Compartilhada de Prevenção e Enfrentamento ao Covid-19 na Região R-01 e R-02

 

Resumidamente, o plano regional estabelece as seguintes definições:

 

 

1. Sempre que o Governo do Estado fixar, para Região R01 R02, bandeira PRETA, será adotado como protocolo final aquele definido pelo Governo do Estado como bandeira final VERMELHA, para todos os setores.

 

2. Sempre que o Governo do Estado fixar, para Região R01 R02, bandeira VERMELHA, será adotado como protocolo final aquele definido pelo Governo do Estado como bandeira final LARANJA, para todos os setores.

 

3. Sempre que o Governo do Estado fixar, para Região R01 e R02, bandeira LARANJA, será adotado como protocolo final aquele definido pelo Governo do Estado como bandeira final AMARELA.

 

Por fim, é importante desde já INFORMAR, considerando mapa preliminar divulgado pelo Governo do Estado na última sexta-feira (02.10.2020), que estando a região central classificada como bandeira VERMELHA (no período de 06.10.2020 a 12.10.2020), nosso município CONTINUARÁ adotando a classificação de bandeira LARANJA, desta vez, por 02 razões:

 

a) Inexistência de óbitos e internações nos últimos 14 dias;

 

b) adesão do município ao Plano de Cogestão Regional (conforme detalhado acima).

 

 

No fim da tarde de hoje (29.10) o Prefeito Municipal Sergio Roni Bruning, atentando para o súbito aumento de casos positivados no município nos últimos dias, como também da necessidade de rápida atuação do Poder Público Municipal, assinou o DECRETO n° 1.824/2020, que determina as seguintes medidas restritivas:

 

- HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO dos estabelecimentos privados autorizados a funcionar deverá observar o período das 06h às 22h;

 

- LOTAÇÃO MÁXIMA de clientes em compras ou em consumo no interior dos estabelecimentos privados autorizados a funcionar fica limitada em 30% do permitido no respectivo PPCI.

 

O Decreto Municipal entra em vigor IMEDIATAMENTE, sendo que a fiscalização atuará fortemente para que as medidas sanitárias sejam INTEGRALMENTE cumpridas, em especial, quanto ao uso obrigatório de máscara de proteção individual e vedação de aglomeração de pessoas.

 

Contato Fiscalização: (55) 9.9697-8366

 

A íntegra do novo decreto pode ser acessada pelo link a seguir: Decreto Municipal nº 1.824/2020 - Altera Horário Func. e Teto Ocupação de Estabel. Privados

 

 
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